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A recuperação e preservação da memória de nossos povos originários, embora recente, está sendo empreendida por meio de vários instrumentos legais e normativos.
No que concerne à população quilombola, documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos são considerados como aqueles:
grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, certificados pela Fundação Cultural Palmares, com trajetória histórica própria;
sítios não ocupados por remanescentes das comunidades de quilombos que são detentores de vestígios materiais referentes à sua memória;
portadores de novos significados atribuídos ao patrimônio cultural, que deverá ser entendido para além de um registro do passado ainda existente;
bens culturais materiais patrimonializados e os recursos do meio ambiente, desde que reconhecidos pelas comunidades quilombolas;
disponibilizados em linguagem e meios acessíveis à sociedade e, especialmente, às comunidades que foram fonte para produção desse conhecimento.