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A Constituição de 1946 manteve as principais características das constituições anteriores no que se refere à organização do Estado: república; federalismo, com a relativa autonomia dos estados; a separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); e o presidencialismo. Pode-se afirmar que essa Constituição Federal de 1946, foi a:
4ª Constituição da República brasileira desde 1889.
2ª Constituição da República brasileira desde 1869.
3ª Constituição da República brasileira desde 1879.
1ª Constituição da República brasileira desde 1885.