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“[...] esta ampliação do conjunto de agentes administrativos [...] permite que também percebamos de modo diverso o papel dessas instituições que, habitualmente, são entendidas como meramente ligadas às tarefas de repressão. Tomemos o exemplo da Guarda Nacional [...].”
Texto extraído de: MATTOS, Ilmar Rohloff. O tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 2004, p. 226.
Sobre a Guarda Nacional, de acordo com a análise de Ilmar Mattos, é CORRETO afirmar:
Em 1850, a Guarda Nacional passou por uma reforma administrativa que estabeleceu a eleição dos oficiais.
Em 1850, uma reforma administrativa estabeleceu que caberia ao ministro da justiça e aos presidentes de província a nomeação de oficiais da Guarda Nacional.
Até 1850, como reflexo da ação descentralizadora do Ato Adicional, a Guarda Nacional tinha seus oficiais nomeados pelos presidentes de província.
Até 1850, como reflexo da ação descentralizadora do Ato Adicional, a Guarda Nacional tinha seus oficiais nomeados pelos prefeitos municipais.
Até 1850, como reflexo da ação descentralizadora do Ato Adicional, a Guarda Nacional tinha seus oficiais nomeados pelos presidentes das Assembleias Legislativas Provinciais.