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Os deputados não deviam ter opinião alguma, senão aquelas dos governadores das províncias que os elegiam. As províncias não poderiam escolher livremente os seus governantes; as populações tinham que os escolher entre certas e determinadas famílias, aparentemente pelo sangue ou afinidade.
(BARRETO, Lima. Os bruzundangas. Domínio Público. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/bn000023.pdf ).
O conceito de coronelismo, para muitos, é um fenômeno com tempo e lugar definidos; para outros, é um fenômeno que se estende até os dias atuais. Segundo o excerto do literato Lima Barreto acima, a ideia expressa é a segunda visão do coronelismo e refere-se à
Política dos mandonismos.
Política dos governadores.
Política dos prefeitos coronéis.
Política do voto secreto.