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Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por...

Uma peculiaridade da Carta de 1824 foi incluir um artigo reproduzindo quase palavra por palavra a Declaração dos Direitos do Homem emitida na França em 1789. Comparado ao original havia, no entanto, algumas omissões bastante significativas e curiosas. Não foi incluído na Carta outorgada o artigo que, na versão original francesa, dizia: “O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação. Nenhum corpo nem indivíduo podem exercer autoridade que não emane expressamente dela”. Também faltava o artigo VI: “A lei é expressão da vontade geral”. Finalmente, o artigo II: “O objetivo de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e inalienáveis do homem. Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência perante a opressão” foi reproduzido omitindo-se as seis últimas palavras.


(Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república: momentos decisivos, p. 141-142. Adaptado)


Para Emília Viotti da Costa, tais omissões podem revelar


A

o descuido dos legisladores com a estruturação legal da nação.


B

a forte influência das estruturas políticas latino-americanas.


C

as tendências antidemocráticas e oligárquicas das elites brasileiras.


D

a preponderância do Poder Legislativo sobre o Executivo.


E

o desprestígio de Dom Pedro I junto ao povo brasileiro.