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Um dos principais responsáveis pela instituição da democracia em Atenas foi Clístenes, que exerceu poder de 510 A.C a 507 A.C. Ele aprofundou as reformas já efetuadas e introduziu o regime democrático, cujo princípio básico dizia que “todos os cidadãos têm o mesmo direito perante as leis”. Trata-se do princípio da isonomia. (Gilberto Cotrim. História Global: Brasil e Geral. vol. único. 11ªed. São Paulo Saraiva, 2016, p.110).
A afirmação do texto acima é, aparentemente, contraditória, ao reafirmar o princípio da isonomia na democracia grega. A aparente contradição ocorre porque:
Em Atenas, o direito político era concedido aos homens adultos, filhos de pai e mãe atenienses, ricos ou pobres. Mulheres, escravos e estrangeiros estavam excluídos da vida política ateniense.
O direito político era conferido de acordo com o grau de consanguinidade com o monarca.
Eram considerados cidadãos, a quem eram concedidos os direitos políticos, apenas os proprietários de terra e escravos, visto que compunham a aristocracia grega.
O direito político era concedido a todas as pessoas, independentemente de classe social ou sexo, visto que todos poderiam votar e participar das magistraturas.