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Leia o texto a seguir:


Esse princípio – que já norteava informalmente a política de alforrias vigente, sendo a forma mais comum de obtenção da liberdade – confirmou-se na política emancipacionista da segunda metade do século XIX, tanto com a lei de 1871 (que legalizava o pecúlio adquirido pelo escravo e a compra da alforria, a partir dessa poupança ou por meio de empréstimo) quanto com a dos Sexagenários, de 1885 (que, como forma de ressarcimento, impunha aos libertandos maiores de 60 anos a exigência de servir seus senhores por mais três anos ou até os 65 anos).


(Maria Helena P.T. Machado, “Teremos grandes desastres, se não houver providências enérgicas e imediatas: a rebeldia dos escravos e a abolição da escravidão”. Em: K. Grinberg; R. Salles (orgs.), O Brasil Imperial - vol. III: 1870-1889, 2024. Adaptado)


O excerto aborda o princípio


A

da abolição imediata da escravidão para os segmentos aos quais as diferentes leis se destinavam.


B

da brandura da escravidão no Brasil, ideia defendida por Gilberto Freyre e amplamente contestada nas décadas seguintes.


C

da priorização da dignidade humana dos cativos, em detrimento dos interesses econômicos dos senhores.


D

de que a economia entraria em colapso com a abolição da escravatura, impossibilitando a autonomia do país.


E

de que os senhores tinham direito à indenização pela perda do trabalhador escravizado.