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Sobre a legislação educacional brasileira e o ensino do componente curricular de História no Ensino Fundamental, assinale a alternativa correta.
A LDBEN, ao tratar da composição curricular, determina que os sistemas de ensino priorizem a formação comum, impedindo que o componente curricular de História altere a base incluindo conteúdos locais, visto que tais elementos poderiam comprometer a unidade nacional prevista na Base Nacional Comum Curricular gerando discrepâncias entre as redes de ensino.
As legislações referentes à temática afro-brasileira, indígena e às relações étnico-raciais definem que o estudo dessas temáticas deve ser integrado prioritariamente de maneira transversal, sem necessidade de aparecimento explícito em objetos de conhecimento da área de História no Ensino Fundamental, uma vez que sua abordagem obrigatória está limitada ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) de cada escola.
A BNCC para História nos anos finais do Ensino Fundamental organiza as aprendizagens em unidades temáticas e objetos de conhecimento que, por priorizarem a linearidade cronológica, reduzem o espaço para a análise crítica de fontes, limitando essa prática a atividades complementares e não como eixo estruturante do componente curricular.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e da área de História estabelecem princípios que orientam o trabalho docente, mas reconhecem a autonomia do professor na seleção de metodologias, estratégias investigativas e abordagens didáticas, desde que estas estejam articuladas às competências e habilidades previstas para os anos finais do Ensino Fundamental.
As normas curriculares vigentes indicam que o ensino de História no Ensino Fundamental deve privilegiar conteúdos estruturantes do passado remoto, evitando o uso de temas contemporâneos, pois a legislação recomenda que questões atuais sejam tratadas apenas em projetos extracurriculares, de modo a preservar o caráter formativo tradicional da disciplina.