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A intervenção portuguesa na região do rio Madeira, a partir de meados do século XVIII, relaciona-se diretamente às transformações na política territorial da Coroa, após a assinatura do Tratado de Madri (1750). Fundamentado no princípio do uti possidetis, o tratado vinculava o direito ao território à sua efetiva ocupação, levando Portugal a adotar novas estratégias de afirmação do domínio colonial na Amazônia.
Nesse contexto, a reorientação da política territorial portuguesa materializou-se
na criação de vilas em antigos aldeamentos indígenas, substituindo a administração temporal exercida pelas ordens religiosas por um aparato jurídico-institucional diretamente subordinado à Coroa.
na construção de fortificações ao longo do rio Madeira, como o Real Forte Príncipe da Beira, para defesa contra invasões estrangeiras oriundas das Guianas Holandesas e das possessões espanholas.
no ato régio de 1752, que limitava a navegação dos rios Madeira, Mamoré e Guaporé a embarcações autorizadas pela Coroa, como medida para fiscalizar a conexão entre o Estado do Grão-Pará e Maranhão e a capitania do Mato Grosso.
na restrição pombalina à circulação de pessoas relacionadas à interiorização da colonização, como bandeirantes, pecuaristas do Rio São Francisco, marchantes e mineradores, cujas tropas e embarcações eram obrigadas a passar por postos de controle ao longo do Rio Madeira.
na instalação de aduanas ao longo do rio Madeira, com a finalidade de taxar a entrada de mercadorias espanholas provenientes das fronteiras hispano-americanas, permitindo o controle do comércio externo e a fiscalização da circulação de produtos oriundos das possessões castelhanas.


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