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A criação do Estado de Rondônia, por meio da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, marcou a transição do antigo Território Federal para a condição de Unidade Federativa dotada de autonomia política, administrativa e legislativa.
No que se refere à história e à organização do Poder Legislativo em Rondônia, assinale a opção que caracteriza corretamente o Legislativo do recém-criado estado de Rondônia.
O Poder Legislativo passou a ser exercido por um colegiado bicameral, cujos membros são eleitos por voto universal, direto e secreto.
A representação parlamentar eleita no âmbito estadual passou a compartilhar suas competências com o Congresso Nacional para editar normas que afetam a esfera federal.
A constituição de um Poder Legislativo autônomo não se sobrepôs à competência do governador estadual, de editar atos normativos.
A Assembleia Legislativa passou a exercer função legislativa própria sobre matérias de interesse estadual e concorrente, processo consolidado com a promulgação da Constituição do Estado de Rondônia, em 1989.
O Poder Legislativo estadual, embora instituído oficialmente, permaneceu condicionado ao regime jurídico dos territórios federais quanto ao controle fronteiriço e à licitação de exploração do subsolo.