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O Ato Institucional nº 1 inaugurou a prática de suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos parlamentares sem a necessidade de processo judicial regular. Ao mesmo tempo, mantinha-se formalmente a Constituição de 1946, ainda que esvaziada em seus princípios fundamentais. Tal ambiguidade jurídica marcou o início de uma nova ordem política. O texto sugere que o regime instaurado em 1964:
respeitou plenamente a legalidade constitucional
criou mecanismos de exceção que se sobrepunham à Constituição
substituiu imediatamente toda a estrutura jurídica anterior
garantiu a independência irrestrita do Legislativo