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"Guardam-se no Arquivo Público do Estado do Pará (APEP) e no Arquivo Público do Maranhã...

"Guardam-se no Arquivo Público do Estado do Pará (APEP) e no Arquivo Público do Maranhão (APEM) importantes manuscritos relativos aos indígenas do Piauí colonial, sobretudo do período de 1738 a 1774. (..). A referência a 1738 é importante por ter sido aquela data o momento de uma célebre reunião da “Junta de Missões”, ocorrida em São Luís, no palácio do governador do Maranhão, para deliberar, pela primeira vez, a favor de uma “guerra defensiva” contra os povos nativos do Piauí, notadamente as nações indígenas “Gilboé”, “Guegué”, “Acoroá”, “Paracaty” e “Timbira”, todos disseminados pelo vasto sertão que abrange desde a margem esquerda do rio São Francisco até a direita do Parnaíba, com seus principais afluentes do lado direito: Uruçuí, Piauí, Itaueira, Gurgueia, Canindé, Poti e Longá.


Pelos dizeres do Termo da Junta, os fazendeiros e demais moradores das ribeiras do Itapecuru e do Parnaíba reivindicam conjuntamente do governador do Maranhão o direito de organizarem “bandeira para expulsarem o dito gentio pondo-se em seu seguimento até se lhe dar nas Aldeias” e solicitam, através da Junta de Missões, uma “ajuda de custo de pólvora, e chumbo, e armas”. Pedem também o apoio de “ordenanças [tropas de linha] daqueles distritos, para andarem na campanha todo o tempo que for preciso em seguimento dos ditos gentios”. Insistem, em uma só voz, para que o cabo da expedição seja o sargento-mor João do Rego Castelo Branco, já famoso no Piauí e Sul do Maranhão pelas mortandades que fazia entre os índios, quando convocado para chefiar as tais “bandeiras”, no sertão."


CARVALHO, João Renôr Ferreira de. Resistência Indígena no Piauí Colonial: 1718-1774. Imperatriz: Ética editora. 2005.


Considerando o texto acima e o processo de interiorização da colonização portuguesa na América, assinale a alternativa CORRETA:


A

A expressão “guerra defensiva” corresponde, no caso descrito, à aplicação rigorosa da doutrina escolástica da guerra justa, assegurando limites humanitários estritos à ação militar, tendo nas bandeiras a configuração de um fenômeno privado e desvinculado da estrutura política colonial.


B

A deliberação da Junta de Missões revela coexistência entre linguagem jurídica legitimadora (guerra defensiva/justa) e prática efetiva de guerra de conquista, impulsionada pela expansão pecuarista e enfrentando resistência indígena territorialmente estruturada.


C

A menção às ordenanças demonstra que o Estado português já operava sob modelo moderno de exército nacional permanente, desvinculado de interesses coloniais privados, tendo a organização das bandeiras no Piauí o exemplo mais acabado da relação com o processo mais amplo de interiorização e ampliação territorial da América portuguesa.


D

A resistência indígena mencionada no texto foi marginal e incapaz de influenciar decisões administrativas coloniais, o que faz da prática de “terra arrasada” descrita no texto uma exceção ocasional, alheia à lógica estrutural da colonização.


E

A decisão da Junta de Missões demonstra aplicação coerente e uniforme da doutrina da guerra justa, sem divergência entre norma jurídica e prática militar.