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“Como resultado, as leis não só eram uniformemente aplicadas no tempo e no espaço, como frequentemente se desprezavam inteiramente, havendo sempre, caso fosse necessário um ou outro motivo justificado para a desobediência. E daí, a relação que encontramos entre aquilo que lemos nos textos legais e o que efetivamente se pratica é muitas vezes remota e vaga, se não redundantemente contraditória. Sendo assim, e como é esta prática que mais nos interessa aqui, e não a teoria, temos que recorrer com a maior cautela àqueles textos legais, e procurar de preferência outras fontes para fixarmos a vida administrativa da colônia” (PRADO JR, 1963, pp. 297 – 299).
A alternativa que expressa melhor a análise de Prado Jr. a respeito da burocracia e ordenamento jurídico do período colônia é:
Descarta o uso de texto legais como fonte por expressarem uma prática contrária à razão.
Reconhece que se está diante de um sistema distinto, mas desconsidera que este tenha uma lógica própria.
Cita um sistema jurídico que é irracional, mas expressa as práticas administrativas do período colonial.
Afirma que as práticas legais e administrativas são interdependentes e, por isso, uma decifra a outra.
O uso de outras fontes pode desvendar a lógica de um sistema sem uniformidade nas normas legais.