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No início de 2019 foi publicado um decreto que alterou o Estatuto do Desarmamento e facilita o acesso a compras e registro de armas. O que muda fundamentalmente com este decreto é:
A nova lei permite a compra e venda de armas sem a necessidade de comprovar a permissão de posse de armas, esta só é exigida para o transporte e utilização.
Foi suprimida a exigência da declaração de necessidade efetiva do armamento, e aumentou a validade do registro de cinco para dez anos.
O texto do decreto aumenta a quantidade de armamentos, o limite do calibre e não exige mais a comprovação da capacidade técnica de manuseio.
Reduziu a idade mínima de 25 para 20 anos para o porte de armas e aumentou a quantidade de armas que uma pessoa pode registrar em seu nome, número que pode variar dependendo de sua ocupação.