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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, afirma que “Os homens nascem e vivem livres e iguais perante as leis”, dizia seu primeiro artigo; mas ela também prevê a existência de distinções sociais, ainda que “somente no terreno da utilidade comum”. A propriedade privada era um direito natural, sagrado, inalienável e inviolável. Os homens eram iguais perante a lei e as profissões estavam igualmente abertas ao talento; mas, se a corrida começasse sem handicaps, era igualmente entendido como fato consumado que os corredores não terminariam juntos.
(Eric Hobsbawm. A era das revoluções. Adaptado)
Dessa forma, para Hobsbawm, o documento citado revela-se
uma contraposição aos preceitos teóricos presentes na obra de John Locke, porque defende a universalização dos direitos políticos e de cidadania.
um manifesto contra a sociedade hierárquica que garantia inúmeros privilégios à nobreza, mas não um manifesto a favor de uma sociedade democrática e igualitária.
contraditório em relação aos princípios dos pensadores iluministas, como Diderot, porque estes defendiam a soberania do Estado em relação à sociedade civil.
preocupado em responder aos anseios mais imediatos da primeira fase da Revolução Francesa, mas não rompe com a estrutura aristocrática da sociedade.
em sintonia com as principais ideias de Rousseau, porque há uma clara defesa da igualdade em todas as suas possibilidades, ou seja, política, econômica e social.