exige que, dentre os campos obrigatórios do certificado digital, haja um número público exclusivo denominado chave
privada, que serve para validar a assinatura realizada em documentos eletrônicos.
B
é validado por uma entidade emissora chamada de Entidade Certificadora − EC. A EC é o principal componente de uma
Infraestrutura de Chaves Privadas e é responsável pela emissão dos certificados digitais.
C
não torna as transações realizadas isentas de responsabilidades. Ao mesmo tempo que o uso da chave privada autentica
a transação, confere o atributo de não repúdio à operação e o usuário não poderá negar posteriormente que a realizou.
D
torna, após a revogação ou expiração do certificado digital, todas as assinaturas realizadas com este certificado inválidas,
mesmo aquelas realizadas 3 meses antes da expiração do certificado.
E
exige que o certificado digital seja revogado para a substituição da chave pública por uma outra tecnologicamente mais
avançada, sempre que ocorrerem mudanças nos dados do usuário.