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Os níveis de segurança ou graus de risco consistem na avaliação dos riscos envolvidos nos eventos ou situações em que o dignatário ou a autoridade se fizer presente. São referência para a intensidade das medidas de segurança necessárias para o estabelecimento do sistema de segurança. Dividem-se em reduzido, normal e especial ou elevado.
É consenso na doutrina que o nível de segurança (ou grau de risco), especial ou elevado, se aplica aos casos em que o dignatário/autoridade:
está sujeito somente aos riscos inerentes ao cargo que desempenha;
não está sujeito aos riscos normais inerentes ao cargo que desempenha;
está sujeito a incômodos decorrentes ao cargo que desempenha;
sofre ameaças definidas ou está envolvido em situação de extraordinária relevância;
não está sujeito a ameaça ou incômodos.