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O uso da força é a característica mais proeminente da atividade policial. O seu carácter extraordinário pode ser apreciado em toda a sua dimensão, uma vez que a polícia pode recorrer a ele sem a intervenção prévia de um órgão jurisdicional ou administrativo. No campo internacional dos direitos humanos e na regulamentação interna brasileira, há princípios que devem ser obedecidos quanto ao uso da força, dentre eles legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. A ideia central a respeito do uso da força é a preservação da vida e da integridade física de qualquer pessoa.
O princípio da necessidade, no âmbito brasileiro, orienta que:
o nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente;
um determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos;
os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;
a intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública deve se dar em resposta a uma ameaça real ou potencial;
a intervenção coercitiva imposta a pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública tem como a finalidade preservar a ordem pública e a lei.