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Os veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados às concessionárias para comercialização, podem transportar cargas e pessoas, desde que portem a “autorização especial”.
A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de
5 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
30 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
45 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
60 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.