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Os veículos novos, antes do registro e licenciamento...

Os veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados às concessionárias para comercialização, podem transportar cargas e pessoas, desde que portem a “autorização especial”.

A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de


A

5 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.


B

15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.


C

30 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.


D

45 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.


E

60 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.