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Quanto à condução de escolares, é incorreto afirmar:
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos.
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ser habilitado na categoria D.
O condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os dezoito últimos meses.
Os veículos destinados à condução de escolares devem possuir cintos de segurança em número igual à lotação.