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Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que...

Mévio, de 70 anos, em função de prescrição de remédio que não causa dependência, mas que pode comprometer a capacidade psicomotora, foi proibido de dirigir. Tendo lido na bula que o comprometimento da capacidade psicomotora acomete menos de 1% dos usuários, Mévio decide descumprir a proibição médica e continua a dirigir. Em uma tarde, Mévio foi buscar os netos na escola. Ao retornar, com os netos no carro, em um trecho de curva, manteve o carro em reta, vindo a colidir de frente com o muro de uma casa. No acidente, faleceu o neto mais novo. O mais velho teve a perna amputada. Feita a perícia, constatou-se que Mévio dirigia na velocidade permitida, não se apontado falha ou defeito mecânico. Ao prestar depoimento, Mévio informou que estava sob efeito de medicação e disse acreditar estar com a capacidade psicomotora alterada, já que o trajeto onde o acidente aconteceu lhe era bastante conhecido. Diante da situação hipotética, tendo em vista os crimes de trânsito e o Código Penal, é correto afirmar que Mévio


A

praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito.


B

praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa de trânsito, ambos com incidência de causa de aumento, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.


C

praticou homicídio culposo qualificado de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito, em decorrência de estar sob influência de substância que altera a capacidade psicomotora.


D

não praticou qualquer crime de trânsito, pois não infringiu nenhuma norma objetiva de cuidado, sendo que os resultados morte e lesão corporal são decorrentes de fatalidade.


E

praticou homicídio culposo de trânsito e lesão corporal culposa qualificada de trânsito.