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Art. 263 (Código de Trânsito Brasileiro). A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
Quando o somatório das infrações cometidas pelo infrator no prazo de um ano, alcançar 20 (vinte) pontos negativos.
Quando for flagrado dirigindo com velocidade superior a 50% (cinquenta por cento) da máxima estipulada para a via.
Todas as alternativas anteriores.