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- Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de...

- Art. 269 (Código de Trânsito Brasileiro). A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas. Exceto:


A

Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.


B

Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.


C

Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.


D

Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.