Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
Nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.
A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.