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O Capítulo XVII do Código de Trânsito Brasileiro depreende...

O Capítulo XVII do Código de Trânsito Brasileiro depreende sobre as Medidas Administrativas, que não constituem sanções ou penalidades, mas providências exigidas para a regularização de situações anormais, sendo, em grande parte, de caráter momentâneo, de rápida solução e cessando tão logo atendidas as exigências impostas, embora possam se prolongar indefinidamente, como na direção de veículo de categoria diferente da que consta na habilitação quando se dá o recolhimento do documento correspondente. Pode-se afirmar corretamente que são complementares às penalidades:


A

A remoção do veículo constitui a ação ou efeito de deter, de manter e conservar o veículo pertencente a outrem no poder e sob a responsabilidade da autoridade. Tira-se o bem da posse do condutor, passando o mesmo para a posse da autoridade, mais como garantia de que se cumprirá uma obrigação.


B

A retenção equivale ao deslocamento ou ao afastamento de um local onde se encontrava o veículo para um local permitido ou ordenado pela autoridade.


C

O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, da Permissão para Dirigir, do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo envolve o recebimento dos documentos pelo condutor, sendo obrigada a autoridade a efetuar a entrega, mediante comprovação do ato mediante recibo.


D

O transbordo de excesso de carga é imposto sempre que ultrapassa o peso permitido, ou o que consta previsto para o veículo, segundo os limites enumerados no art.231, V do Código de Trânsito Brasileiro.