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Com base no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503/1997, Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: Sobre o artigo citado acima assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao número de pontos da infração grave:
sete pontos.
cinco pontos.
quatro pontos.
Nenhuma das alternativas.