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Consoante a Lei Nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que instituiu o Sistema Nacional de Trânsito, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - são órgãos:
Que apesar de não comporem o Sistema Nacional de Trânsito, são essenciais ao seu funcionamento, uma vez que estabelecem e normatizam os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, bem como a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Colegiados, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos pelos infratores contra penalidades impostas por órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, garantindo a ampla defesa e o contraditório no âmbito administrativo.
Normativos e consultivos, que desempenham ainda a função de coordenação, estabelecendo as diretrizes de seu regimento.
Que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, e estabelecem e normatizam os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Colegiados, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos pelos infratores, sendo suas decisões soberanas, não passíveis de outros recursos às instâncias diversas.