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Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre ou...

Segundo o artigo art. 105. do CTB, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, entre outros:

A

Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

B

Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

C

Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

D

Encosto de cabeça, somente para veículos automotores de pequeno porte, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

E

Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.