Segundo o art. 138. do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:
Ter idade superior a vinte e um anos.
Ser habilitado na categoria D.
Não ter cometido crime de improbidade na administração pública
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.