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A Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu o...

A Lei n.º 9503, de 23 de novembro de 1997, que introduziu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulou a aplicação de penalidade de advertência por escrito, em seu artigo 267, da seguinte forma:

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

O texto permite corretamente a compreensão do requisito seguinte:


A

Infração de natureza leve ou média;


B

Punida com multa;


C

Não reincidência específica nos últimos doze meses;


D

Ser mais educativa.


E

Todas estão corretas.