Segundo o artigo 30 do CTB, é dever de todo condutor de veículo, ao perceber que outro tem a intenção de ultrapassá-lo:
caso esteja circulando pela faixa da esquerda, movimentar o seu carro para a faixa da direita.
aumentar a velocidade do seu veículo para fluir melhor o trânsito em rodovias.
caso esteja na velocidade correta da via, manter seu veículo como forma de educar o outro condutor.
caso sua velocidade seja compatível com a via, favorecer a passagem e em seguida anotar a placa e informar um agente.
caso seja uma via simples de mão dupla sem acostamento, parar seu veículo para favorecer o outro condutor.