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De acordo com o artigo 80, paragrafo 3o , do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados serão de responsabilidade
do proprietário.
da engenharia do CET.
do setor do DETRAN.
do setor específico da CIRETRAN.
dos usuários internos da unidade autônoma.