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De acordo com o artigo 80, paragrafo 3o , do Código de...

De acordo com o artigo 80, paragrafo 3o , do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a instalação da sinalização de uso coletivo nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados serão de responsabilidade


A

do proprietário.


B

da engenharia do CET.


C

do setor do DETRAN.


D

do setor específico da CIRETRAN.


E

dos usuários internos da unidade autônoma.