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Para efeito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, NÃO são consideradas vias terrestres:
As praias abertas à circulação pública.
As pistas de corridas de automóveis, motos, bicicletas ou outros veículos de qualquer tipo de tração, privadas ou estatais.
As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.