Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem é considerado infração gravíssima e tem como penalidade:
Multa (três vezes) e cassação da permissão para dirigir.
Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Multa (sete vezes) e cassação da carteira nacional de habilitação.
Multa (cinco vezes) e frequência obrigatória em curso de reciclagem.