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Vinícius e Paulo sofreram, respectivamente, as penalidades de advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Em seus recursos, alegaram que advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem não são penalidades previstas pela legislação de trânsito, e, por isso, não deveriam ter sido aplicadas. A decisão manteve a aplicação das duas penalidades. A manutenção das penalidades está:
incorreta, porque advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem não são penalidades previstas pela legislação de trânsito;
correta, porque advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem são penalidades previstas pela legislação de trânsito;
incorreta, porque advertência por escrito é penalidade, mas frequência obrigatória em curso de reciclagem não é penalidade, nos termos da legislação de trânsito;
incorreta, porque frequência obrigatória em curso de reciclagem é penalidade, mas advertência por escrito não é considerada penalidade;
correta, porque advertência por escrito e frequência obrigatória em curso de reciclagem são penalidades, mas cassação da Permissão para Dirigir não é penalidade.