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A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. A educação para o trânsito deve ser promovida por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação, na:
Pré-escola.
Pré-escola e nas escolas de 1º grau.
Pré-escola e nas escolas de 1º e 2º graus.
Pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus.