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Quanto a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação na forma do disposto nos artigos 261 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro, qual a diferença entre elas quanto aos prazos para as aplicações?
No mínimo um mês e, no máximo, um ano. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, 6 meses e, no máximo o 18 meses. Já na cassação da CNH o prazo é de dois anos.
No mínimo um mês e, no máximo, oito meses. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, 6 meses e, no máximo o 18 meses. Já na cassação da CNH o prazo é de dois anos.
No mínimo de dois meses e, no máximo, um ano. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, oito meses e, no máximo dois anos. Já na cassação da CNH o prazo é de dois anos.
No mínimo seis meses e, no máximo, um ano. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, oito meses e, no máximo o dois anos. Já na cassação da CNH o prazo é de três anos.
No mínimo seis meses e, no máximo, dezesseis meses. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, oito meses e, no máximo o 18 meses. Já na cassação da CNH o prazo é de três anos.