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Segundo as definições constantes no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito, e de acordo com as competências definidas no referido Código, denomina-se:
Operação de trânsito.
Fiscalização.
Sinalização.
Patrulhamento.
Policiamento ostensivo de trânsito.