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No dia 15 de junho de 2007, por volta das 09h, pela Avenida...

No dia 15 de junho de 2007, por volta das 09h, pela Avenida Canal, proximidades do "Atacadão Rio do Peixe”, José Antônio, guiando o veículo ônibus, ano 1998, de cor branca, provocou atropelamento contra Marinalva, que pedalava uma bicicleta próximo à guia da calçada, sofrendo traumatismos generalizados. O socorro foi prestado por solicitação de populares do SAMU ao Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande, e o infrator se evadiu. No que se refere à conduta praticada, uma vez que o infrator se evadiu sem prestar socorro à vítima, é correto afirmar que o condutor


A

não merece aplicação, em tese, do aumento de pena daí decorrente, conforme estipulado pela Lei nº 9503/97.


B

merece aplicação, em tese, do aumento de pena daí decorrente, conforme estipulado pela Lei nº 9503/97.


C

não merece aplicação do aumento de pena daí decorrente, uma vez que a vítima não era pedestre, conforme estipulado pela Lei nº 9503/97.


D

merece aplicação, em tese, do aumento de pena daí decorrente, se testemunhas confirmarem que ele conduzia o veículo em alta velocidade, sendo irrelevante a não prestação de socorro, conforme estipulado pela Lei nº 9503/97.


E

merece aplicação, em tese, do aumento de pena daí decorrente, se testemunhas confirmarem que ele conduzia em aparente estado de embriaguez, conforme estipulado pela Lei nº 9503/97.