Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzir...
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Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzir...

Além do disposto no art. 145 do CTB, para conduzir ambulâncias, nos termos da normatização do Contran, o candidato que tenha até 65 anos de idade deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada


A

7 (sete) anos.


B

6 (seis) anos.


C

5 (cinco) anos.


D

4 (quatro) anos.


E

3 (três) anos.