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Segundo o CTB, Art. 131, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo ...

Segundo o CTB, Art. 131, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e nas especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

I. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

II. O veículo somente será considerado licenciado, estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

III. Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).


A

I – II.


B

I – III.


C

I – II – III.


D

II – III.


E

II.