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Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela...

Leia o trecho a seguir:

Direção defensiva é o ato do condutor dirigir um veículo de modo a evitar qualquer tipo de acidente, mesmo que os demais condutores ou pedestres pratiquem ações incorretas ou ainda, que ele sofra ação irregular das condições adversas.

Fonte: Associação Brasileira dos Detrans.

Entre as penalidades previstas no Art. 256 executadas pela autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:


A

advertência por escrito; suspensão do direito de dirigir; multa; frequência obrigatória em curso de reciclagem.


B

advertência por escrito; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da permissão para dirigir.


C

apreensão do veículo; apreensão do condutor; cassação da permissão para dirigir; multa.


D

multa; apreensão do condutor; frequência obrigatória em curso de reciclagem; advertência por escrito.