Sobre o Sistema Nacional de Trânsito é CORRETO afirmar que:
As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo.
As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos.