Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas pelo CTB (lei 9.503/97), em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Sobre o assunto, é correto afirmar que
o pedestre sempre terá a preferência.
o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido ao deslocamento de veículos.
para cruzar a pista de rolamento o pedestre utilizará sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 100(cem) metros dele.
nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência sempre aos pedestres, havendo a imobilização na passagem dos veículos.