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Acerca da Resolução do CONTRAN n°623/2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto a custódia assinale a alternativa INCORRETA.
O condutor do veículo flagrado, mesmo que não habilitado e ainda que não seja o proprietário que conste do registro, poderá ser notificado e receber o termo de recolhimento ou documento equivalente, com eficácia de notificação.
Considera-se notificado o proprietário ou condutor presente no momento do recolhimento, ainda que se recuse a assinar o termo de recolhimento.
Para os veículos, com restrição judicial ou policial, a autoridade responsável pela restrição será notificada, o que implica ciência de que o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja regularizado e liberado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
O órgão ou entidade responsável pela custódia, além da expedição da via do termo de recolhimento ou documento equivalente, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem a retirada do veículo, expedirá edital de notificação de retirada do veículo.