Sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular (PIV), conforme a Resolução do CONTRAN n°780/2019, assinale a alternativa CORRETA.
É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira.
Os fabricantes podem firmar contratos de exclusividade com os estampadores.
O credenciamento das empresas fabricantes e estampadoras terá validade de 3 (três) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento.
Fabricantes e estampadores respondem subsidiariamente pelas irregularidades cometidas no processo de estampagem das PIV.