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Baseando-se na Lei n°. 9503/1997, que institui o código de Trânsito Brasileiro – CTB, acerca de pedestres e veículos não motorizados, assinale a alternativa CORRETA.
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, jamais podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins.
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
O ciclista montado, trafegando sobre o passeio, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será sempre feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única.