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Conforme o texto da Resolução CONTRAN n° 04/1998, assinale a alternativa CORRETA.
Desde que portem autorização especial, os veículos novos podem ser usados para o transporte de cargas e pessoas, antes do registro e licenciamento.
A autorização especial é válida para deslocamento por todo o território nacional.
Antes do registro e licenciamento, o veículo nacional novo, que portar a nota fiscal de compra e venda só poderá transitar do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte.
A autorização especial tem validade de (15) quinze dias, transcorridos da data da emissão não podendo ser propagada.