Quanto aos critérios de identificação de veículos, contidos na Resolução CONTRAN n° 24/1998, assinale a alternativa CORRETA.
Os veículos produzidos ou importados a partir de 1° de janeiro de 1999, incluindo os tratores, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na forma da Resolução CONTRAN n°24/1998.
Nos veículos reboques e semirreboques, as gravações serão feitas, no mínimo em 02 (dois) pontos do chassi.
Por ocasião do pedido de código do RENAVAM, os fabricantes depositarão junto ao DETRAN de cada estado da federação as identificações e localização das gravações, segundo modelos básicos.
Veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportiva, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na formada Resolução CONTRAN n° 24/1998.