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De acordo com a Resolução nº 300/2008, quanto ao procedimento administrativo, no que tange a condutor envolvido em acidente grave, em caso de não acolhimento da defesa, ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade de trânsito determinará ao condutor a submissão de alguns exames, dentre os quais NÃO podemos considerar
de aptidão cognitiva.
avaliação psicológica.
escrito, sobre legislação de trânsito.
noções de primeiros socorros.
de aptidão física e mental.